O que é união estável e qual a diferença com casamento civil?

O que é união estável e qual a diferença com casamento civil?

Hoje em dia é muito comum conhecer pessoas que em algum momento da relação decidiram tomar a decisão ou às vezes meio que natural a moradia e vivência debaixo do mesmo teto, mesmo sem ter nada formalizado, apenas por estarem vivendo esse momento de compartilhamento e relação mais próxima.

Os famosos “namoridos” a brincadeira com a junção das palavras Namorados com Marido, é bem comum e talvez seja o seu caso, e por isso pode estar surgindo uma dúvida… Como provar que são um casal, sem ter que casar? E é aqui que entra a União estável.

União estável e casamento não são as mesmas coisas, ambos possuem suas características perante a lei e procedimento de sua formalização e reconhecimento perante a lei. Entenda exatamente o que é e tudo que precisa saber sobre o assunto.

União estável: o que é e como funciona?

União estável é a relação comprovada entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto. Neste tipo de relação tem a finalidade de ser duradouro, público e com o objetivo de constituir família.

Tanto o casamento quanto a união estável são consideradas entidades familiares. São relações regidas pelo direito de família, garantida pela Constituição de 1988.

Como comprovar a união estável?

Para que já está morando junto e por alguma ocasião precisa comprovar que possui um parceiro, vamos deixar uma lista com algumas maneiras de provar que estão juntos e assim formalizar a união estável:

  • Declaração de Imposto de Renda em que um dos dois era declarado como dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Certidão de nascimento dos filhos, caso existam e sejam frutos do relacionamento;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;

Caso não haja nenhum desses documentos, será preciso comprovar a união do casal na Justiça e com ajuda de um advogado. 

Além disso, procure testemunhas e salve postagens nas redes sociais que ambos possuem com declarações públicas (Maneira que qualquer um possa ver) e fotos que comprovem a rotina do casal podem ajudar a corroborar a união.

Formalização da união

Na união estável, a formalização não é necessária. Porém, os parceiros podem optar por fazer um registro de união estável. Esse registro pode ser feito perante um tabelionato de notas, através de uma escritura pública.

A formalização da união estável garante diversas vantagens ao casal, como:

  • Apontamento da data de início da união;
  • Inclusão do companheiro em planos de saúde;
  • Direito à herança;
  • Opções sobre o regime de bens;
  • Direito a alimentos;
  • Direito real de habitação.

Quem tem união estável continua solteiro?

Sim! Isso porque no caso da União Estável, a escritura é registrada em um cartório de notas e não altera o estado civil, mantendo ambos como Solteiros. Já o casamento, registrado no cartório de registros públicos, altera o estado civil e faz do cônjuge um “herdeiro necessário”, que não pode ficar sem ao menos parte da herança.

Quais são os direitos de quem vive em união estável?

O que muda entre casamento e união estável?

Existem um conjunto de fatores diferentes, desde a formalização ao processo de separação no modelo que pretende “formalizar” com o parceiro. Abaixo poderá consultar nossa tabela com características entre casamento e união estável:

CasamentoUnião Estável
Estado civilMuda o estado anterior para casado.Não altera o estado civil.
LeiRegido pelo Direito da Família, do novo Código Civil brasileiro (Livro IV, artigos 1.511 a 1.783) é reconhecido como entidade familiar.Regida pela Lei 9.278/1996. De acordo com a constituição de 1988, artigo 226, é reconhecida como entidade familiar.
FormaçãoFormalizado por meio de uma celebração feita por um juiz de paz ou juiz de direito. Depois vai para o registro civil e é emitida uma certidão de casamento.Sem formalidade. Acontece quando duas pessoas passam a viver juntas, formando uma entidade familiar.
SeparaçãoSe o casal possui filhos menores, o casamento deve ser extinto perante o Poder Judiciário. Caso não haja filhos e exista um acordo entre as partes, o casamento pode ser desfeito por escritura pública em um tabelionato de notas.Aqui a separação também ocorre de acordo com a prática. Caso as pessoas deixem de morar juntas, está extinta a união estável.
HerançaO cônjuge é considerado herdeiro e concorre aos bens junto com os filhos do falecido. Em caso de comunhão parcial, o cônjuge também tem direito à metade dos bens que foram adquiridos durante o matrimônio.O companheiro não é considerado herdeiro se a união estável não for formalizada.
Divisão de bensCaso não seja definido, o que vigora é a comunhão parcial de bens.Comunhão parcial de bens.
Direito a pensão de morteTem direito.O parceiro também tem direito, porém terá de provar a união estável ao INSS.
Direito Real de HabitaçãoÉ garantido pelo Código Civil, independentemente do regime de bens, e sem limite de tempo.Não é garantido pelo Código Civil. Poderá haver limitação de tempo, enquanto não se casar ou constituir nova união estável.
Impedimentos legaisPrevistos pelo artigo 1521 do Código Civil, restringe a união entre pessoas com grau de parentesco por laços de sangue ou por afinidade.Todos os impedimentos legais ao casamento são também aplicáveis à união estável.
União homoafetivaCasais homoafetivos possuem o direito ao casamento civil.Possuem direito de ter a união estável reconhecida.

Como funciona o regime de bens do Casamento Civil?

Você deve ter percebido que no âmbito de casamento civil, o casal possuem direitos e deveres que possuem características que na união estável não poderá ser feito. Um dos itens que somente no casamento será encontrado é o Regime de Bens.

O regime de bens tem como finalidade, acordar entre as partes o que ocorre em caso de divorcio, ou seja caso o casamento chegue ao fim, ambos já terão acordado o que será feito com os bens conquistados antes e durante o casamento.

Comunhão parcial de bens

Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição

Comunhão universal de bens

Nesse regime, todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados

Separação total de bens

Neste regime, tanto os bens adquiridos antes do casamento ou união, quanto aqueles adquiridos por cada cônjuge ou companheiro durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes, não havendo divisão do patrimônio em caso de separação.

Participação final nos aquestos

Neste regime, cada cônjuge pode administrar livremente os bens que estão em seu nome enquanto o casamento durar, ou seja, os cônjuges podem se comportar como se estivessem casados sob o regime da separação de bens

Herança ou divisão de bens em caso de morte

No casamento funciona assim: o cônjuge que fica tem direito a participar da sucessão do falecido na totalidade de bens deixados por ele. Nesse caso, os bens considerados são tanto os particulares, ou seja, aqueles que foram adquiridos somente pelo falecido, quanto os bens comuns, ou seja, aqueles adquiridos por ambos. 

Agora, na união estável funciona de outra forma: o companheiro vivo só participa da sucessão de bens do falecido em relação a bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável. Em outras palavras, se houver outros herdeiros, o companheiro vivo só vai herdar os bens que foram adquiridos durante a união estável e somente aqueles bens que não tiverem sido um presente.

Impedimentos legais para a união

Não é permitido a união estável entre as partes nas seguintes situações: parentes oriundos daquela relação (Exemplo: Pai e Filha), vez que una e indistinta a natureza da filiação e dos laços de parentesco formados na linha reta ou na colateral até o terceiro grau, independente de sua origem (Exemplos: Adotados).

O que diz a lei sobre a União estável:

Como já mencionamos nesse conteúdo, a união estável é reconhecida e o casal está protegido pela lei constitucional. Para entender na íntegra segue a lista sobre a LEI Nº 9.278, DE 10 DE MAIO DE 1996 dedicada a União estável no Brasil

Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.

Art. 2° São direitos e deveres iguais dos conviventes:

I – respeito e consideração mútuos;

II – assistência moral e material recíproca;

III – guarda, sustento e educação dos filhos comuns.

Art. 5° Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

§ 1° Cessa a presunção do caput deste artigo se a aquisição patrimonial ocorrer com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união.

§ 2° A administração do patrimônio comum dos conviventes compete a ambos, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

Art. 7° Dissolvida a união estável por rescisão, a assistência material prevista nesta Lei será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos.

Parágrafo único. Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.

Art. 8° Os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio.

Art. 9° Toda a matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça.

Caso esteja pensando em organizar sua festa de casamento, confira nosso artigo completo com dicas e sugestões de como organizar uma festa de casamento.

Conclusão

A união estável assim como o casamento possuem direitos e deveres, mas com características distintas. Ao optar por alguma das modalidades, avalie em qual o casal esteja em comum acordo para seguir com a formação da família perante a lei.

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